sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Coligação de 11 partidos exige ao Presidente da RDTL respeito pela Constituição

Em conferência de imprensa realizada no dia 16 de Novembro de 2017, pelas 10 Horas, no Hotel Novo Turismo, em Díli, uma coligação de onze partidos políticos defendeu que o Presidente da República Democrática de Timor-Leste (RDTL), Francisco Guterres / Lu´olo, face à “instabilidade governativa” deve intervir com base no respeito pela Constituição do país.

J.T. Matebian*, em Timor-Leste

Os partidos políticos PUDD, UDT, Frente-Mudança, PST, PSD, PR, PDN, PDC e BUP (aliança de 3 partidos), que constituem o Fórum Democrático Nacional – FDN, não elegeram deputados, contudo, representando um total de 70 mil votos, entendem que têm “legitimidade para fazer lembrar ao Presidente da República o imperativo do respeito pela Constituição, por todos os órgãos de soberania e pelos cidadãos”.

O Fórum Democrático Nacional – FDN também destacou o facto de que o Presidente da República, nos termos da Constituição, “enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas deve assegurar a neutralidade das Forças Armadas perante o impasse da governação”.


Vários analistas políticos entendem que o governo minoritário formado pela FRETILIN e pelo PD deverá cair muito em breve porque o programa de governo será chumbado pela 2ª vez pela oposição, formada pelos partidos CNRT, PLP e KHUNTO.

É neste contexto de grande instabilidade governativa que o Fórum Democrático Nacional – FDN, em Conferência de Imprensa, onde estiveram presentes todos os Presidentes e Secretários-Gerais (ou seus representantes) dos 11 partidos, chama a atenção do Presidente da República para ser imparcial e respeite na íntegra a Constituição, fazendo um apelo para a “interpretação correcta da alínea f) do artigo 86, alínea d) do artigo 85, ponto 1 do artigo 106 e do artigo 112 alínea d) da Constituição da RDTL”.


Artigo 85 (Competência própria)

d) Nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pelo partido ou aliança dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.

Artigo 86 (Competência quanto a outros órgãos)

f) Dissolver o Parlamento Nacional, em caso de grave crise institucional que não permita a formação de governo ou aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias, com audição prévia dos partidos políticos que nele tenham assento e ouvido o Conselho de Estado, sob pena de inexistência jurídica do acto de dissolução, tendo em conta o artigo 100.

Artigo 100 (Dissolução)

1. O Parlamento Nacional não pode ser dissolvido nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, sob pena de inexistência jurídica do acto de dissolução.

Artigo 106 (Nomeação)

1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.

Artigo 112 (Demissão do Governo)

1. Implicam a demissão do Governo:
……

d) A rejeição do programa de Governo pela segunda vez consecutiva.

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